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Normas para Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

 

1) Para o credenciamento e recredenciamento deve haver produção científica de qualidade. No caso do recredenciamento, o histórico de contribuição ao funcionamento do programa também deve ser considerado como item de avaliação. O recredenciamento ocorrerá a cada três anos. A partir de 2015, o postulante ao credenciamento deve ter pelo menos 210 pontos QUALIS em publicações ou artigos aceitos nos últimos 36 meses, conforme tabela definida no próximo item.

1.1) Será utilizada a pontuação QUALIS para caracterizar o impacto de artigos científicos. Para a área de Biodiversidade, essa pontuação segue, atualmente, os seguintes valores:

A1 = 100 pontos;

A2 = 85 pontos;

B1 = 70 pontos;

B2 = 55 pontos;

B3 = 40 pontos;

B4 = 25 pontos;

B5 = 10 pontos.

 

1.2) Por publicação de livros serão considerados até 140 pontos. Essa pontuação seguirá os seguintes valores:

  • Capítulo publicado em versão impressa e eletrônica, em Inglês, por editoras de renome internacional = 85 pontos.
  • Capítulo publicado apenas na versão impressa, em Inglês, por editoras de renome internacional = 70 pontos;
  • Capítulo de livro publicado por editoras brasileiras será equivalente a B2 = 55 pontos;

 

2) O postulante a credenciamento ou recredenciamento deve comprovar vínculo a projeto de pesquisa financiado por agência externa à USP nos últimos três anos, na qualidade de responsável ou pesquisador da equipe.

 

3) Cada orientador poderá ter, concomitantemente, no máximo 8 alunos (sem contar as coorientações), respeitados os limites de vagas, conforme regras explicitadas abaixo. Em casos excepcionais, a CCP poderá autorizar mais vagas de orientação até o limite máximo estipulado pelo regimento de pós-graduação da USP, mediante solicitação justificada do orientador interessado.

 

4) O postulante ao credenciamento deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de pós-graduação. Este critério não se aplica aos postulantes à coorientação.

 

5) Para o recredenciamento, a partir de 2015, o postulante deve comprovar que teve nos últimos 36 meses, a contar da data do pedido, no mínimo:

5.1) 210 pontos QUALIS (conforme definido nos itens 1.1 e 1.2) em publicações, sendo pelo menos uma derivada de tese ou dissertação do programa orientada pelo postulante;

5.2) Uma orientação concluída ou em andamento de mestrado ou doutorado no programa.

5.3) 4 créditos em atividades de contribuição ao funcionamento do programa, calculados da seguinte maneira:

  1. Créditos em disciplinas do programa: soma dos créditos USP de aulas teóricas e práticas de todas as disciplinas do programa das quais foi professor responsável. O total de créditos fornecido por cada disciplina será dividido igualmente pelo número de professores responsáveis;
  2. 1/3 de crédito por reunião de comitê de orientação realizada no triênio;
  3. Bancas de qualificação: 1/3 de crédito por banca;
  4. Atividades de gestão: 1/4 de crédito por participação em reunião como membro da CCP e 1 crédito por semestre por vice-coordenação do programa, 2 créditos por semestre por coordenação do programa;
  5. Outras atividades para benefício do conjunto de alunos e docentes do programa, a serem avaliadas pela CCP: 1 crédito para cada 15 horas empregadas. Não se incluem aqui atividades voltadas para orientados e coorientados, laboratório ou pesquisa do solicitante (e.g. orientações, horas em pesquisa própria e outras atividades de interesse direto do laboratório).

 Também são pontuadas (CCP de 1º/11/2018):

a) trazer um palestrante para o EcoEcontros: 1/5 de crédito;

b) participação na comissão de seleção do exames de ingresso: 1 crédito;

c) questão para o exame de seleção para o mestrado: 1/3 de crédito;

d) participação em comissão julgadora de dissertação de mestrado: 1/3 de crédito;

e) participação em comissão julgadora de tese de doutorado: 1/2 crédito.

 

6) O pedido de recredenciamento será instruído com uma cópia atualizada do currículo Lattes e solicitação do interessado, em que indique o atendimento a todos requisitos;

 

7) A CCP se manifestará justificadamente em relação ao pedido;

 

8) Admitem-se docentes e pesquisadores de outras unidades da USP ou docentes e pesquisadores externos à USP como orientadores específicos ou plenos;

 

9) Admite-se a existência de coorientador para alunos de mestrado e doutorado quando houver a necessidade de uma contribuição complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.

O credenciamento de coorientador será avaliado e concedido pela CCP, e um mesmo orientador poderá ter no máximo 5 coorientações.

 

Vagas por Orientador

 

A cada edital, as vagas de orientação disponíveis para cada orientador serão definidas da seguinte maneira (pontuação conforme cálculo apresentado no item 5):

  1. Orientadores com 300 pontos QUALIS ou mais em publicações nos últimos 36 meses: vagas até o limite de 8 orientações concomitantes, contando as já em andamento;
  2. Orientadores com mais de 210 e menos de 300 pontos QUALIS em publicações nos últimos 36 meses e pelo menos 8 créditos de atividades de apoio ao programa no mesmo período: vagas até o limite de 3 orientações concomitantes, contando as já em andamento;
  3. Orientadores com mais de 210 e menos de 300 pontos QUALIS em publicações nos últimos 36 meses e menos de 8 créditos de atividades de apoio ao programa no mesmo período: uma vaga, desde que não tenha nenhuma orientação em andamento;
  4. Orientadores com menos de 210 unidades QUALIS em publicações nos últimos 36 meses: não terão vagas.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Para o recredenciamento até final de 2014, valem as regras estabelecidas em 2008/2009, considerando pelo menos duas publicações B3 no período de 60 meses, a contar da data do pedido, sendo pelo menos um destes trabalhos resultante de tese ou dissertação do programa.

Os critérios de atribuição de vagas do item anterior passam a vigorar a partir dos exames para ingresso em 2016.

Para os exames de ingresso anteriores valem os seguintes critérios:

 

1) Para o(s) exame(s) para ingresso em 2014, as vagas disponíveis para todos os orientadores serão até o limite 8 orientações concomitantes, contando as já em andamento;

 

2) Para o(s) exame(s) para ingresso em 2015 (pontuação conforme cálculo apresentado no item 5).

  1. Orientadores com pelo menos 300 unidades QUALIS em publicações nos últimos 36 meses; vagas até o limite de 8 orientações concomitantes, contando as já em andamento;
  2. Orientadores com pelo menos 140 e menos de 300 unidades QUALIS em publicações nos últimos 36 meses e pelo menos 8 créditos de atividades de apoio ao programa: vagas até o limite de 3 orientações concomitantes, contando as já em andamento;
  3. Orientadores com pelo menos 140 a menos 300 unidades QUALIS em publicações nos últimos 36 meses e menos de 8 créditos de atividades de apoio ao programa: uma vaga, desde que não tenha nenhuma orientação em andamento;
  4. Orientadores com menos de 140 unidades QUALIS em publicações nos últimos 36 meses: não terão vagas.

 

 Norma aprovada na reunião plenária de 10/05/2013 e referendado pela CCP em 03/06/2013

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