Políticas afirmativas no Ingresso  - Perguntas Frequentes

 

Estas perguntas e respostas resumem as políticas afirmativas no exame de ingresso. Consulte também o edital do último exame, e as perguntas frequentes específicas para ingresso no mestrado e doutorado.

Caso tenha alguma questão não contemplada aqui, por favor envie ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Há políticas afirmativas no exame de ingresso? Para quem?

Sim, desde o segundo semestre de 2021, o Programa reserva vagas para ingresso de pessoas autodecalaradas pretas, pardas ou indígenas, e criará vagas supranumerárias para pessoas com deficiência, de comunidades tradicionais e pessoas trans.

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Por que o Programa tem ações afirmativas para o ingresso?

A motivação e o histórico da adoção de ações afirmativas no PPGE-USP estão documentados nestes vídeos em nosso canal do Youtube, e nesta matéria do Jornal da USP.

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Como posso optar por vagas reservadas e supranumerárias de políticas afirmativas?

Caso você pertença a grupos com direito a vagas reservadas e/ou supranumerárias e queira concorrer a elas, você deve se declarar optante. Optantes devem anexar à sua incrição autodeclarações assinadas. Pessoas que pertençam a mais de um grupo podem optar pelas vagas de cada grupo, anexando as declarações respectivas. Os optantes por vagas reservadas e supranumerárias também concorrem às vagas de ampla concorrência.

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Como o programa evita fraudes das políticas afirmativas para ingresso?

A fraude na autodeclaração, constatada a qualquer momento, está sujeita às penalidades legais e também à desclassificação no exame, com desligamento do programa, caso já tenha ocorrido e matrícula. O PPGE-USP também toma precauções para evitar fraudes já no momento das incrições:

  • Um comissão de heteroidentificação analisa as inscrições de optantes pelas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas,  para atestar a veracidade da autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a);
  • Candidatos optantes por vagas reservadas a indígenas devem comprovar seu pertencimento a grupo indígena por meio de documentos oficiais ou declarações de lideranças.

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O que é a Comissão de Heteroidentificação?

É um grupo de especialistas e representantes dos grupos contemplados pelas ações afirmativas, indicados pela coordenação do PPGE-USP. Sua função é avaliar a veracidade das autodecalarações de optantes por vagas reservadas. No momento, esta avaliação é feita para inscrições optantes para vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas). Cada autodeclaração é avaliada exclusivamente  por traços fenotípicos que caracterizem os candidatos como negro, de cor preta ou parda. Para avaliação, a Comissão pode solicitar fotos, vídeos e entrevistas.

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O que é a comprovação de identidade indígena?

Optantes pelas vagas destinadas a indígenas devem apresentar seu registro civil em que conste sua identidade indígena, ou  Certidão do registro administrativo expedida pela FUNAI (RANI), ou o reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, conforme disposto no artigo 3° da Lei 6.001/73.

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O que acontece se uma autodeclaração não é reconhecida?

Candidatos optantes por vagas reservadas ou supranumerárias que não tiverem a autodeclaração reconhecida não poderão concorrer a estas vagas. Caso os demais documentos da inscrição estejam válidos, poderão concorrer às  vagas de ampla concorrência.

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Como as vagas de ampla concorrência são preenchidas?

As vagas de ampla concorrência são aquelas disponíveis a optantes e não optantes. Elas são preenchidas pelas pessoas aprovadas no exame, pela ordem de classificação, independente de serem ou não optantes por alguma vaga reservada ou supranumerária.

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Como as vagas reservadas são preenchidas?

Apenas pelas pessoas optantes por estas vagas e que foram aprovadas no exame, pela ordem de classificação.

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O que acontece se vagas reservadas não forem preenchidas?

Caso o número de aprovados optantes seja menor que o número de vagas reservadas, as vagas remanescentes são destinadas à ampla concorrência, e preenchidas pelos aprovados, na ordem de classificação.

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O que são vagas supranumerárias e como são preenchidas?

São vagas que serão criadas caso haja optantes aprovados, dos grupos a que se destinam estas vagas. Caso haja mais optantes aprovados que o número máximo de vagas supranumerárias, essas vagas serão criadas até o número máximo, e preenchidas na ordem de classificação.

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O acontece se as vagas supranumerárias não forem preenchidas?

Caso não haja optantes aprovados de um grupo, as vagas correspondentes são destinadas aos outros grupos atendidos pelas vagas supranumerárias, até o número máximo de vagas supranumerárias.  Caso, mesmo assim, haja menos optantes aprovados que o máximo de vagas supranumerárias, abrem-se apenas as vagas necessárias a atender os aprovados.