REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÕES AFIRMATIVAS – COPAF
I) Atribuições da comissão
Dar suporte à implementação pela Comissão Coordenadora do Programa – CCP de ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Ecologia -PPGE-USP e zelar para que estas ações sejam efetivas assegurando permanência e pertencimento, utilizando-se dos seguintes procedimentos:
a) estudar, planejar, propor e/ou implementar ações afirmativas;
b) acompanhar e avaliar as ações afirmativas, a fim de propor aperfeiçoamentos e garantir que estas atendam às pessoas de direito;
c) acompanhar e oferecer suporte a ingressantes por meio de ações afirmativas, de maneira que tenham as condições e o apoio para se desenvolver e se expressar plenamente;
d) promover ações para fomentar uma cultura inclusiva no programa.
II) Composição
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A COPAF será composta por oito membros titulares permanentes (e seus respectivos suplentes), sendo dois de cada uma das seguintes categorias: Docentes, Discentes, Funcionários e Coletivos, e poderá convidar pessoas, instituições ou coletivos para assessorá-la.
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Procedência dos membros
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docentes e discentes - pelo menos um dos membros titulares e um dos membros suplentes de cada categoria devem ser formalmente associados ao PPGE. Os outros membros titulares e suplentes podem pertencer a outros programas de pós-graduação do IB. Caso ocorra a perda do vínculo respectivo o desligamento da comissão é automático.
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funcionários(as) – todos os membros titulares e suplentes devem ser funcionários da USP.
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coletivos – todos os membros titulares e suplentes devem ser de coletivos do IB.
III) Definição e mandatos dos membros
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As categorias de docentes e funcionários terão mandato de dois anos e as categorias discentes e coletivos de um ano.
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Não há limitação de reconduções de mandatos de um mesmo membro.
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As categorias têm autonomia para escolher e indicar os membros da CoPAF formalmente para a CoPAF/ CCP.
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Apenas para a categoria dos coletivos, a indicação se dará em duas fases.
Primeira fase:
a) Chamada da CoPAF/ CCP de coletivos do IB que estejam interessados em formar parte da CoPAF.
b) Apresentação dos coletivos interessados (carta formal que descreve a atuação do coletivo, justificando a motivação para participar da COPAF).
c) Avaliação e seleção pela CoPAF/ CCP – a partir das cartas recebidas – de quais coletivos ocuparão as quatro vagas (2 titulares e 2 suplentes).
Segunda fase:
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os coletivos aprovados pela CoPAF/ CCP para compor a COPAF indicam seus representantes.