Normas para Bolsas da Cota Institucional do Programa

 

Critérios para Atribuição das Bolsas

  1. O critério utilizado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, para atribuição de bolsas quota será a nota obtida pelo candidato na prova escrita de Ecologia do Exame de Ingresso.
  2. Considerando que os candidatos aprovados para ingresso podem iniciar os seus cursos até a finalização de outro processo seletivo, a comissão decidiu que a classificação será refeita sempre que houver novos candidatos aprovados.
  3. A classificação dos alunos aprovados nos diferentes exames de ingresso será baseada na diferença entre a nota da prova escrita de Ecologia da(o) aluna(o) e a média de todos os candidatos que prestaram a mesma prova. Este procedimento busca tornar mais compráveis diferentes exames de ingresso, que podem variar no grau de dificuldade ou no rigor da correção pela banca, o que deverá se refletir na variação da média da prova.
  4.    Em caso de empate, será dada prioridade, em ordem, à aluna ou aluno:
    1. matriculada(o) há mais tempo (em número de semestres) no programa ;
    2. que prestou o exame de ingresso há mais tempo (em número de semestres);
    3. que tiver histórico com maior produção científica, a ser avaliado pela CCP.
  5. Para a concessão da bolsa, a(o) candidata(o) deverá apresentar à Coordenação do Programa uma declaração de residência na Grande São Paulo.
  6. A não apresentação do documento mencionado no item 5, no período determinado pela Coordenação, resultará na convocação da(o) candidata(o) seguinte na classificação.
  7. Caso da(o) candidata(o)  receba uma bolsa do programa e não esteja morando na Grande São Paulo dois meses após a sua concessão, a bolsa será cancelada e da(o) candidata(o)  seguinte na classificação será indicada(o) para o lugar.
  8. A(O) aluna(o) de Mestrado que for contemplada(o) com bolsa institucional terá direito à bolsa dentro do prazo máximo de 24 meses a partir de sua primeira matrícula no Programa (Exemplo: a(o) aluna(o) que receber a bolsa no 6º mês após a matrícula, terá direito a 18 meses de bolsa; se receber no 15º mês, terá direito a 9 meses de bolsa).
  9. A(O) aluna(o) de Doutorado que for contemplada(o) com bolsa institucional terá direito à bolsa dentro do prazo regimental determinado pela CPG do Instituto de Biociências para a conclusão do curso. Independentemente de solicitação de prorrogação de prazo, a bolsa será cancelada e passará à aluna ou aluno seguinte na classificação.*
  1. (O) aluna(o) de Doutorado que receber uma bolsa da cota institucional deverá apresentar, no prazo de 12 meses, comprovante de que solicitou bolsa da FAPESP. Se o comprovante não for apresentado a bolsa da cota institucional será cancelada e passará para outra(o) aluna(o) classificada(o).
(Texto aprovado pela CCP, em 3 de fevereiro de 2014)

 * Itens 8 e 9 retirados pela CCP, em 6/10/2022

Autorização de atividades externas ao programa para bolsistas 

Bolsistas CAPES ou CNPq poderão dedicar-se a atividades que lhes permitam receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que sejam atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

As atividades geradoras de complementação financeira devem ocupar no máximo 12 horas semanais (ou máximo 10 horas-aula semanais). Caso a atividade ultrapasse este limite, poderá ser realizada caso o(a) bolsista não tenha outras atividades por um período que resulte em um tempo médio de 12h/semana em atividades geradoras de complementação financeira. Neste caso, o tempo médio de atividades será calculado considerando as semanas de realização das atividades, e as semanas subsequentes para perfazer o tempo médio definido nesta norma. Estas semanas subsequentes devem se estender até no máximo a semana de vigência da bolsa.

Para realizar atividades de complementação financeira é obrigatório que o bolsista seja autorizado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A autorização deverá ser solicitada à CCP por meio de correspondência, assinada pela(o) bolsista e por seu/sua orientador(a), que descreva as atividades remuneradas a serem realizadas e demonstre a importância de sua realização para a formação profissional do bolsista. Essa correspondência deve incluir a declaração do(a) orientador(a) ou supervisor(a) de que a realização das atividades em questão não acarretará nenhum prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa da(o) bolsista e para sua formação acadêmica, circunstanciada por um cronograma das atividades. A solicitação deve também especificar o período das atividades, e o total de horas previstas de trabalho, dentro deste período. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para bolsistas que foram autorizados a realizar atividades de complementação financeira serão julgados de forma rigorosa pela CCP, levando em conta que o cronograma de trabalho foi ajustado para comportar tanto as atividades acadêmicas, quanto as atividades externas ao programa.

Sendo concedida a autorização, os relatórios científicos da(o) bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades relacionadas à complementação financeira realizadas no período, com a indicação de sua carga horária. É obrigação do orientador e estudante reportar nos relatórios semestrais de andamento qualquer conflito que percebam entre a  atividade de complementação financeira e o andamento das atividades acadêmicas. Nesses casos, a CCP poderá solicitar esclarecimentos e, eventualmente, rever a concessão para a realização de atividades de complementação financeira.

O descumprimento das obrigações apresentadas acima poderá implicar no cancelamento da bolsa.

Ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização os participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo.

(Alteração aprovada pela CCP, em 8 de abril 2021 e mantida após a publicação da Portaria CAPES nº 133, de 10/07/2023.)