Normas para Bolsas da Cota Institucional do Programa
Critérios para Atribuição das Bolsas
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O critério utilizado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Ecologia (PPGE-USP) para atribuição de bolsas cotas será a nota obtida pelo(a) candidato(a) na prova escrita de Ecologia do exame de ingresso.
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A classificação será refeita sempre que houver novos(as) candidatos(as) aprovados(as).
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A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nos diferentes exames de ingresso será baseada na diferença entre a nota da prova escrita de Ecologia da(o) aluna(o) e a média de todos(as) os(as) candidatos(as) que prestaram a mesma prova. Este procedimento busca tornar comparáveis as notas obtidas em diferentes exames de ingresso, que podem variar no grau de dificuldade ou no rigor da correção pela banca, o que deverá se refletir na variação da média da prova.
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Em caso de empate, será dada prioridade, em ordem, ao(à) aluno(a):
a. Ingressante por ações afirmativas;
b. Matriculado(a) há mais tempo (em número de semestres) no PPGE-USP;
c. Que prestou o exame de ingresso há mais tempo (em número de semestres);
d. Que tiver melhor desempenho acadêmico, a ser avaliado pela CCP. -
O(A) aluno(a) de doutorado que receber uma bolsa da cota institucional deverá apresentar, no prazo de 12 meses, comprovante de que solicitou bolsa da FAPESP ou comprovante de concessão da bolsa.
a. Se o comprovante não for apresentado, a bolsa da cota institucional será cancelada e passará para outro(a) aluno(a) classificado(a).
b. Mediante solicitação fundamentada do(a) estudante e respectivo(a) orientador(a), a CCP poderá dispensar a submissão de pedido de bolsa à FAPESP.
(Texto aprovado pela CCP, em 3 de fevereiro de 2014)Autorização de atividades externas ao programa para bolsistas
Bolsistas CAPES ou CNPq das cotas institucionais do PPGE-USP poderão solicitar autorização para acumular suas bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com atividades remuneradas ou outros rendimentos, nos termos da Portaria CAPES nº 133, de 10 de Julho de 2023. Essas atividades (doravante denominadas “atividades acumuladas”) incluem todos os casos previstos na referida portaria, como vínculos empregatícios ou prestação de serviços por tempo indeterminado, mas também atividades por tempo determinado, independentemente de sua duração.
No caso de vínculos empregatícios ou prestação de serviços por tempo indeterminado, o limite máximo semanal dedicado às atividades acumuladas é de 20 horas. No caso de atividades por tempo determinado, esse limite poderá ser ultrapassado, desde que o(a) bolsista não realize outras atividades acumuladas por um período suficiente para que a carga horária média não exceda 20 horas semanais. Nesses casos, o cálculo da média considerará as semanas em que as atividades forem realizadas e as semanas subsequentes necessárias para atingir a média estabelecida nesta norma. Essas semanas subsequentes deverão se estender, no máximo, até o término da vigência da bolsa.
Para exercer atividades acumuladas, o(a) bolsista deverá encaminhar uma solicitação à CCP, indicando claramente: (i) a duração total da atividade (em dias ou meses), no caso de atividade por tempo definido, ou a indicação que se trata de contrato por tempo indeterminado; (ii) a carga horária semanal; e (iii) o período diário dedicado às atividades acumuladas. Na solicitação, deverá ser informado se a atividade possui ou não relação com o projeto de dissertação ou tese em desenvolvimento. Além disso, o(a) bolsista deverá apresentar uma justificativa bem fundamentada e explicar como as atividades acumuladas serão conciliadas com as atividades acadêmicas da pós-graduação, incluindo disciplinas, coleta e análise de dados, e redação da dissertação ou tese, demonstrando que não haverá prejuízo à sua formação acadêmica.
A solicitação deverá incluir ainda um cronograma detalhado que contemple tanto as atividades acadêmicas quanto as atividades acumuladas. O pedido será encaminhado para ciência do(a) orientador(a), que deverá se manifestar por meio de documentação complementar, acrescentando as informações que julgar pertinentes para a avaliação pela CCP.
Eventuais pedidos de prorrogação de prazo apresentados por bolsistas autorizados(as) a realizar atividades acumuladas serão avaliados de forma rigorosa pela CCP, considerando que o cronograma de trabalho aprovado já foi ajustado para acomodar tanto as atividades acadêmicas quanto as externas ao programa. Assim, as atividades acumuladas não serão consideradas motivo suficiente para aprovação de prorrogação de prazo.
Uma vez concedida a autorização, os relatórios semestrais de acompanhamento dos(as) bolsistas deverão conter uma seção específica descrevendo as atividades acumuladas realizadas no período, com a respectiva carga horária. É responsabilidade conjunta do(a) orientador(a) e do(a) estudante reportar, nesses relatórios, qualquer conflito identificado entre as atividades acumuladas e o desenvolvimento das atividades acadêmicas. Nesses casos, a CCP poderá solicitar esclarecimentos adicionais e, eventualmente, rever a autorização concedida.
O descumprimento das obrigações acima poderá implicar no cancelamento da autorização para realização de atividades acumuladas ou na perda da bolsa.
Ficam dispensados da solicitação de autorização os participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo.
(Alteração aprovada pela CCP, em 2 de abril 2026)



