Auxílio PROEX a publicações
O Programa reserva uma parte da verba PROEX para apoiar publicações de artigos de estudantes e egressos(as). Periodicamente são publicados editais com os detalhes. Abaixo o edital vigente.
Edital (11/05/2023)
O Programa de Pós-graduação em Ecologia (PPGE) da Universidade de São Paulo está lançando um edital para auxiliar o pagamento de despesas de manuscritos a serem submetidos para publicação. Podem ser contemplados por este edital: (i) revisão de inglês do texto a ser submetido; (ii) preparação de graphical abstracts; (iii) taxas de publicação . O montante total de recursos disponíveis é de R$ 11.719,53 limitado a um valor máximo de R$ 1.000,00 para revisão; R$ 750,00 para graphical abstracts e R$ 2.000,00 para taxas de publicação. Podem receber auxílio manuscritos que atendam aos seguintes critérios:
(1) Sejam decorrentes de atividades desempenhadas no âmbito do PPGE, tais como: dissertações ou teses defendidas no programa, disciplinas, workshops, grupos de discussão, colaborações, etc.
(2) Tenham autoria de, pelo menos, um(a) aluno(a) atualmente vinculado(a) ao PPGE ou um(a) egresso(a) dos últimos 4 anos, desde que seja atendido o critério (1);
(3) Já estejam redigidos em inglês, de modo que os gastos com revisões não incluam custos com a tradução do manuscrito.
Os que tiverem artigos aceitos em revistas que cobram taxas de publicação podem escrever para o coordenador do PPGE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que fornecerá uma carta oficial do PPGE, informando nossas restrições orçamentárias e solicitando desconto ou abono total das taxas.
As solicitações de recurso deste edital podem ser feitas enquanto houver verba disponível e serão avaliadas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Caso a verba disponível não seja suficiente para contemplar todas as solicitações, será estabelecida pela CCP a concessão de valores integrais ou parciais, buscando maximizar o número de solicitações atendidas, com a seguinte ordem de prioridade: (1°) aluno ou egresso como autor principal ou correspondência ou senior (2°) o número de alunos e egressos entre os autores e (3°) orientador do programa como autor principal ou correspondência ou senior. Só serão consideradas solicitações com prazo máximo de execução até 30 de março de 2024, sendo esse edital retroativo a despesas executadas a partir de 01 de janeiro de 2022, desde que não atendidas em editais anteriores.
O pagamento aos pedidos contemplados será feito na forma de reembolso, mediante apresentação dos comprovantes exigidos pelas normas de uso da verba PROEX (veja instruções ao final desta mensagem). Antes de submeter seu pedido, entre em contato com a secretaria do PPGE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para receber esclarecimentos sobre quais comprovantes de pagamento precisam ser encaminhados.
As solicitações deverão ser encaminhadas por um(a) dos(as) autores(as) (com cópia para os demais co-autores) para a secretaria do PPGE, acompanhadas de um arquivo com o manuscrito completo. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) comunicará o resultado aos solicitantes logo após suas reuniões.
Em caso de qualquer dúvida, entre em contato com a secretaria do programa.
DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO DA SOLICITAÇÃO APROVADA:
- Cópia do manuscrito em questão (pdf);
- Comprovante da submissão do artigo;
- Nota fiscal ou invoice deve conter as seguintes informações:
Razão Social: Paulo Inácio de Knegt López de Prado – CAPES PROEX
Endereço: Rua do Matão, Trav. 14, 321, Butantã, CEP 05508-090, São Paulo, SP.
CPF: 710.555.256-53
Inscrição Estadual: Isento
O pagamento deve ser sempre À VISTA e sua comprovação pode ser feita através de:
- No caso de pagamento por cartão de crédito (parcela única), apresentar cópia da fatura do cartão e o comprovante do pagamento da fatura;
- Carimbo de quitação no corpo da nota, com a identificação da pessoa que realizou o recebimento em nome da empresa;
- Boleto bancário apresentar a cópia do boleto quitado;
- Transferência bancária (comprovante de transferência) acompanhado do extrato bancário.
OBSERVAÇÕES:
Atualmente, o serviço revisão de idioma só pode ser pago a empresas (pessoa jurídica).
Nenhum documento comprobatório pode conter qualquer tipo de rasura, mesmo que simples.