Normas da Plenária do Programa de Pós-Graduação em
Ecologia - USP
1. Finalidade
Criar, por acordo interno, a plenária do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da USP (PPGE-USP), como o foro decisório ampliado do PPGE. Espera-se, assim, melhorar a comunicação entre professores, alunos e Comissão Coordenadora do Programa (CCP), e tornar mais democráticas e representativas as decisões que cabem à CCP.
2. Competência
a. Discutir sobre qualquer assunto considerado relevante pelos orientadores e alunos do PPGE.
b. Definir qualquer decisão que seja atribuição da CCP, e que professores e alunos do Programa considerem necessário submeter a um foro mais amplo.
i. As decisões da plenária devem ser endossadas pela CCP, na reunião seguinte à realização da plenária.
3. Composição
a. Votantes:
i. Todos os orientadores credenciados, plenos e pontuais.
ii. Representação discente conforme normas da USP: 20% do total de orientadores.
b. Não votantes:
i. Demais pessoas vinculadas ao PPGE, na posição de ouvinte, sem direito a voz.
4. Convocação
a. Podem convocar plenárias:
i. Coordenador ou vice-coordenador do PPGE;
ii. a CCP, por voto da maioria simples de seus membros;
iii. orientadores e representação discente na plenária, num mínimo correspondente ao quórum de convocação (ver cálculo no próximo subitem).
b. A convocação por membros da plenária (orientadores e representação discente) deve ser comunicada à coordenação por escrito, com a assinatura dos convocantes.
i. Para ser válida, a convocação deve ter um número de assinaturas de membros convocantes igual ou superior ao quorum de convocação. O quorum de convocação é igual à metade do número de orientadores plenos do programa lotados no IB.
ii. Uma vez comunicada a convocação à coordenação, cabe aos convocantes encaminhar a convocação, conforme o item 4.2, a seguir.
c. A convocação deve ser precedida de uma consulta a todos os membros votantes da plenária sobre a data e horário mais convenientes.
i. A consulta deve oferecer pelo menos 5 datas e períodos do dia alternativos, que devem incluir pelo menos uma vez todos os dias úteis da semana (segunda a sexta), e opções de períodos da manhã e tarde.
ii. A consulta deve informar a proposta de pauta da plenária.
iii. O prazo mínimo para resposta à consulta é de uma semana.
iv. A data e horário serão aqueles indicados pela maioria dos membros que responderem à consulta.
d. Após a definição de data e horário, a pauta da plenária deverá ser enviada a toda a comunidade do PPGE por e-mail e/ou demais canais de comunicação disponíveis.
5. Acesso
a. As reuniões presenciais devem acontecer em sala preparada para videoconferência, com transmissão online.
b. Ouvintes devem confirmar presença com antecedência máxima de 24 horas do início da plenária, caso haja necessidade de remanejamento de local.
c. Pessoas com presença não confirmada poderão ser admitidas na reunião presencial apenas se houver cadeiras disponíveis na sala.
d. O link para a transmissão online deverá ser enviado a todos os membros do PPGE via e-mail, juntamente com a pauta.
6. Funcionamento
a. A plenária é presidida pelo(a) coordenador(a) do PPGE, ou pelo(a) coordenador suplente na ausência do primeiro(a), por um membro da CCP na ausência de ambos, ou por um dos orientadores presentes eleitos pelos presentes, caso nenhum dos anteriores esteja presente.
b. A plenária é secretariada pela secretária do PPGE, ou por um dos orientadores presentes, indicados pela maioria dos presentes.
i. Cabe à(o) secretária(o) da plenária a preparação da ata.
ii. A ata da plenária é aprovada pela CCP, em sua reunião ordinária seguinte à plenária.
c. Quórum para votação:
i. para ocorrer votação, o número de membros da plenária presentes deve ser:
- orientadores em número igual ou superior à metade do número de orientadores plenos do programa lotados no IB, e
- representação discente com metade ou mais do total dos representantes.
ii. O quórum deve ser verificado a cada votação
iii. Havendo quórum, procede-se à votação, e estarão aprovadas as decisões com voto favorável da maioria simples dos presentes (pelo menos metade dos presentes mais um).
iv. Não havendo quórum a plenária pode prosseguir apenas para discussão.
Aprovadas pela CCP, reunião ordinária de 27 de março de 2012.
Alteradas pela Deliberação CCP-Eco 04/2021, 11/11/2021.